A directiva da União Europeia vulnera vários artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A saber:
Artigo 2°.-(...) Não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3º.- Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 6°.-Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°.-Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°.-Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°.-Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°.-Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Todos estes direitos já levam algum tempo sendo violados por Estados Unidos com a permissividade da União Europeia, polo tanto não deveria de surpreenderemos tanto que agora fagam uma Directiva europeia baixo a Doutrina Guantánamo.
Ningún comentario:
Publicar un comentario