20 xuño 2008

A doutrina Guantánamo

Suspeito que se a Declaração dos Direitos Humanos é em realidade a Declaração UNIVERSAL dos Direitos Humanos é porque estes são de aplicação a todas as pessoas de todos os países. Se não for assim sobraria pôr o tal adjectivo. Quiçá seja isso o que propõe a União Europeia na sua penúltima directiva sobre imigração, tal e como já fizera de facto o Governo USA no Campo de Concentração de Guantánamo.

A directiva da União Europeia vulnera vários artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A saber:

Artigo 2°.-(...) Não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3º.- Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 6°.-Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°.-Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°.-Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°.-Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°.-Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Todos estes direitos já levam algum tempo sendo violados por Estados Unidos com a permissividade da União Europeia, polo tanto não deveria de surpreenderemos tanto que agora fagam uma Directiva europeia baixo a Doutrina Guantánamo.

04 xuño 2008

A solução à crise do petróleo


Há alguns anos o Congresso norte-americano encomendou a uma comissão científica que desenvolvera uma simbologia que servira de advertência sobre o risco dos depósitos de resíduos nucleares. Tal simbologia deveria ser inteligível por quem quer que a visse dentro de 10.000 anos e transmitir "inequivocamente a advertência de perigo".

A comissão estava formada por físicos, antropólogos, neurólogos, psicólogos, biólogos, arqueólogos, artistas, etc.

O problema clave era estabelecer um diálogo com um futuro que fica a 10.000 anos para advertir de um perigo que se creia hoje. Os cientistas buscaram modelos nos símbolos mais antigos da humanidade (Stonehenge, as pirâmides, as pinturas rupestres....). Mas como muito conseguiam uma antiguidade de 4000 anos.

Os antropólogos recomendaram usar o símbolo da calavera, mas um historiador advertiu de que para os alquimistas uma calavera significava ressurreição .

Os linguistas concluiram que qualquer símbolo que se usasse não lograria transmitir "inequivocamente a advertência de perigo" mais alá de 2000 anos.

O que ficou claro no informe da comissão é que não somos capazes de informar ás gerações futuras dos perigos que geramos na nossa época. Embora este informe, os USA e os países mais desenvolvidos, continuamos a almacenar resíduos radioactivos.

E não só isso, senão que ademais querem convencer-nos de que a solução para evitar os problemas da contaminação de agora é contaminar para os próximos 10.000 anos. E o que venha atrás que arree.